Henrique Reis
9 de agosto de 202626 min

Renan Santos quer acabar com as cotas: quais seriam as consequências?

A proposta de Renan Santos de acabar com cotas em universidades e concursos confrontada com a legislação, o desempenho dos estudantes e as alternativas disponíveis.
Nota de estudoRenan Santos eleições 2026Lei de CotasAções afirmativas
Capa editorial sobre a proposta de acabar com as cotas

Revisado em 9 de agosto de 2026.

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2026 Acabar de uma vez com as cotas reduziria imediatamente o ingresso de grupos hoje alcançados pela reserva de vagas. Não há evidência de que essa retirada, sozinha, tornaria a seleção mais justa ou elevaria a qualidade acadêmica. Há argumentos legítimos para revisar critérios, combater fraude e exigir avaliação; eles não demonstram que voltar à classificação exclusivamente pela nota de entrada corrige desigualdades anteriores à prova. O programa apresentado por Renan Santos e pelo Partido Missão foi descrito como favorável ao fim das cotas em universidades e concursos públicos, com seleção por “mérito acadêmico”. A formulação ainda deixa lacunas decisivas: modalidades atingidas, transição, instrumento legal, tratamento de pessoas com deficiência e política substituta. Status da proposta: compromisso programático divulgado, não norma vigente. Revogar leis federais depende do Congresso; universidades também possuem autonomia dentro da Constituição e da legislação. A proibição geral de ações afirmativas enfrentaria a jurisprudência do STF. Data de corte: 9 de agosto de 2026, 18h, horário de Brasília.
Navegação da série: Eleições 2026 → Candidatos → Renan Santos → Educação. Veja o perfil completo de Renan Santos.
Resumo

Veredito resumido

  • O que mudaria: estudantes de escola pública e subgrupos de renda, raça, povos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência perderiam a reserva federal se a revogação fosse integral.
  • Mérito: a nota mede desempenho numa prova; ela combina esforço individual, aprendizagem acumulada, escola, renda, tempo, segurança e acesso a preparação.
  • Qualidade: estudos nacionais e institucionais não sustentam uma queda geral de desempenho causada pelas cotas; resultados variam por curso e instituição.
  • Problemas reais: fraude, heteroidentificação, permanência e complexidade exigem correção, transparência e avaliação.
  • Alternativas: renda, bônus, educação básica e expansão de vagas podem complementar a política, mas não substituem imediatamente os mesmos beneficiários.
  • Conclusão: a candidatura apresentou uma direção clara, mas ainda não demonstrou que a abolição produziria seleção mais justa que uma reforma baseada em evidências.
O plano lançado em julho foi apresentado como contrário às cotas no ensino superior e em concursos públicos. A justificativa pública privilegia critérios acadêmicos comuns. Isso é mais amplo que abolir apenas cotas raciais. A documentação pública recuperada não esclarece se seriam preservadas reservas para pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, egressos de escola pública ou baixa renda. Também não informa se instituições estaduais seriam alcançadas, como compatibilizar a proposta com a autonomia universitária nem qual seria a transição para processos seletivos em andamento. Essa ausência impede uma conta precisa de ganhadores e perdedores. “Fim das cotas” pode significar revogar a Lei de Cotas federal, proibir universidades de adotar ações próprias, alterar concursos ou uma combinação. Cada caminho exige leis e enfrenta limites constitucionais diferentes. A Lei 12.711/2012, atualizada pela Lei 14.723/2023, reserva no mínimo metade das vagas por curso e turno das instituições federais a quem cursou integralmente o ensino médio em escola pública. No ensino técnico federal, vale o ensino fundamental público. Dentro dessa metade, 50% das vagas são destinadas a famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa. A distribuição também considera, em cada unidade da Federação, a proporção de pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência segundo o censo. Desde 2023, todos concorrem primeiro à ampla concorrência. Só quem não entra por essa via disputa depois a reserva para a qual é elegível. Um estudante negro de escola pública e baixa renda, portanto, não ocupa necessariamente uma vaga reservada se sua nota bastar para a ampla.
Referência

Cotas que não devem ser tratadas como sinônimos

CritérioProblema que procura enfrentarSobreposição no modelo federalO que uma revogação retiraria
Escola pública
Desigualdade de oportunidade escolar
É a porta de entrada da reserva federal
Metade das vagas reservadas a esse percurso
Renda
Restrição material e de preparação
Atua dentro das vagas de escola pública
Prioridade ao grupo de menor renda
Raça
Desigualdade racial não explicada integralmente por renda
Proporcional dentro da reserva
Representação de pretos e pardos
Indígenas e quilombolas
Barreiras históricas e territoriais específicas
Proporcional dentro da reserva
Acesso dirigido a populações distintas
Pessoa com deficiência
Barreiras educacionais e sociais próprias
Proporcional dentro da reserva
Ação afirmativa protegida também por outras normas
Concurso público
Representação no Estado e igualdade material
Regime legal distinto do ensino
Reserva na administração federal, conforme lei própria

Escola pública

Problema que procura enfrentar
Desigualdade de oportunidade escolar
Sobreposição no modelo federal
É a porta de entrada da reserva federal
O que uma revogação retiraria
Metade das vagas reservadas a esse percurso

Renda

Problema que procura enfrentar
Restrição material e de preparação
Sobreposição no modelo federal
Atua dentro das vagas de escola pública
O que uma revogação retiraria
Prioridade ao grupo de menor renda

Raça

Problema que procura enfrentar
Desigualdade racial não explicada integralmente por renda
Sobreposição no modelo federal
Proporcional dentro da reserva
O que uma revogação retiraria
Representação de pretos e pardos

Indígenas e quilombolas

Problema que procura enfrentar
Barreiras históricas e territoriais específicas
Sobreposição no modelo federal
Proporcional dentro da reserva
O que uma revogação retiraria
Acesso dirigido a populações distintas

Pessoa com deficiência

Problema que procura enfrentar
Barreiras educacionais e sociais próprias
Sobreposição no modelo federal
Proporcional dentro da reserva
O que uma revogação retiraria
Ação afirmativa protegida também por outras normas

Concurso público

Problema que procura enfrentar
Representação no Estado e igualdade material
Sobreposição no modelo federal
Regime legal distinto do ensino
O que uma revogação retiraria
Reserva na administração federal, conforme lei própria
O argumento mais forte não é que desigualdade inexista. É que o Estado deve selecionar por uma regra comum, fácil de auditar, e enfrentar desvantagens antes da prova. A nota evita que comissões classifiquem identidade racial; critérios de renda poderiam alcançar vulnerabilidade material; políticas temporárias não deveriam continuar sem avaliação. Há problemas reais. Autodeclaração pode ser fraudada. Bancas de heteroidentificação reduzem parte do oportunismo, mas precisam de critérios, motivação, recurso e respeito. A multiplicação de modalidades torna o sistema difícil de compreender. Estudantes podem sofrer estigma injusto. Permanência insuficiente pode transformar acesso em evasão. Essas objeções sustentam aprimoramento. Para sustentar abolição, seria necessário mostrar que os custos superam os efeitos distributivos e que uma alternativa preserva oportunidades comparáveis. A proposta ainda não fez esse segundo movimento. Uma nota comum não representa condições comuns. Duas pessoas podem fazer a mesma prova depois de percursos com carga docente, laboratório, segurança alimentar, tempo de deslocamento, trabalho e preparação muito diferentes. Usar escola pública e renda capta parte disso, mas não toda desigualdade racial. Pessoas negras com renda semelhante podem experimentar diferenças de território, patrimônio familiar, discriminação, rede profissional e expectativa escolar. Isso não torna raça uma medida perfeita; explica por que substituí-la automaticamente por renda muda o público alcançado. A política também não aprova sem critério acadêmico. Dentro de cada modalidade, candidatos continuam classificados por desempenho. O debate real é qual grupo deve competir diretamente entre si e quais desigualdades justificam reserva temporária. O resultado mais sólido é composicional: ações afirmativas ampliaram a presença de estudantes de escola pública, baixa renda e grupos raciais sub-representados. Isolar quanto veio das cotas, da expansão das universidades, do Sisu e de mudanças demográficas exige desenho de pesquisa, não comparação simples de antes e depois. Sobre qualidade, a evidência não confirma uma perda geral. Estudo longitudinal publicado em 2026, usando Censo da Educação Superior e Enade, não encontrou impacto significativo das cotas raciais ou de baixa renda no desempenho acadêmico de cotistas ou não cotistas. Revisões brasileiras encontram resultados heterogêneos: diferenças iniciais em alguns cursos, convergência em outros e desempenho semelhante em vários casos. Na UnB, pesquisa com descontinuidade de admissão encontrou, para parte dos candidatos alcançados, aumento de escolaridade, conclusão e rendimentos, com efeitos diferentes por gênero. Um estudo local não representa todas as universidades, mas mostra por que nota de entrada e resultado final não são a mesma coisa. Evasão e tempo de conclusão dependem de renda, trabalho, transporte, cuidado e assistência estudantil. Se cotistas enfrentam mais restrições materiais, comparar médias sem ajustar contexto mistura efeito da admissão com condições de permanência. Fraude deve ser medida por denúncias apuradas, decisões e universo de candidaturas. Casos individuais comprovam que controle é necessário; não estimam prevalência nacional. A resposta proporcional inclui verificação, contraditório, recurso, proteção de dados e sanção para declaração falsa. Heteroidentificação não pretende definir ancestralidade completa. Ela complementa a autodeclaração para uma política ligada à percepção social do fenótipo. Ainda assim, casos limítrofes e decisões inconsistentes existem. Publicar critérios, treinar bancas e permitir recurso reduz arbitrariedade; não a elimina. O estigma também merece atenção. A ideia de que cotista é menos capaz pode afetar pertencimento, embora a seleção continue competitiva. Extinguir a política para combater o preconceito pune o alvo do estigma; melhorar informação, apoio e avaliação enfrenta o mecanismo diretamente.
Decisão

Alternativas e seus limites

  • Reserva apenas por renda: simplifica um critério, mas exclui desigualdades raciais entre pessoas de renda semelhante e exige verificação patrimonial confiável.
  • Bônus na nota: reduz fronteiras entre modalidades, porém pode ser insuficiente nos cursos mais concorridos e precisa de calibração por dados.
  • Educação básica melhor: é indispensável, mas uma criança que começa hoje levará anos para disputar vaga; não substitui imediatamente a política de acesso.
  • Expansão de vagas: reduz conflito distributivo, mas custa, exige docentes e infraestrutura e não garante composição diversa sozinha.
  • Assistência de permanência: melhora conclusão e deve acompanhar qualquer acesso; não altera quem consegue entrar.
  • Avaliação periódica: já foi reforçada em 2023, com revisão decenal e relatório anual; precisa ser executada com dados comparáveis.
Sem reserva, candidatos hoje próximos do corte na ampla concorrência ganhariam vagas. Quem perderia depende do desenho revogado, mas atingiria sobretudo egressos de escola pública nos cursos mais disputados e, dentro deles, grupos de renda, raça e condição contemplados. Não é correto dizer que toda vaga sairia de um estudante pobre e iria para um rico, nem o inverso. É necessário simular curso, turno, estado e notas. Também não é correto tratar a nota do último aprovado como medida completa de capacidade profissional futura. Nos concursos, a análise é separada: cargo público não é vaga universitária, “mérito acadêmico” não descreve todas as competências do trabalho e existe legislação própria. A candidatura precisa explicar se preservaria ações para pessoas com deficiência e como responderia à sub-representação no Estado. O princípio de avaliar políticas temporárias é defensável. A conclusão de extingui-las não decorre automaticamente dele. A evidência disponível mostra ampliação de representação sem perda acadêmica geral demonstrada; também revela problemas de permanência, implementação e mensuração que justificam reforma. A proposta de Renan oferece uma regra simples — nota comum — para um problema que não termina na prova. Antes de substituir o sistema, precisa responder:
  • Quais cotas seriam revogadas, inclusive deficiência, indígenas e quilombolas?
  • Qual projeto de lei e qual transição seriam usados?
  • Universidades poderiam manter ações próprias?
  • Que estudo demonstra perda de qualidade no sistema atual?
  • Quem deixaria de entrar por curso e estado?
  • Qual alternativa começaria no mesmo ano?
  • Como medir renda e patrimônio sem ampliar fraude?
  • Como a proposta se compatibiliza com a jurisprudência do STF?
  • Que metas de acesso, permanência e conclusão definiriam sucesso?
  • 9 de agosto de 2026: publicação inicial; programa divulgado, Lei 14.723/2023, jurisprudência do STF e estudos de desempenho verificados.
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