Henrique Reis
9 de agosto de 202627 min

Reserva nacional de Bitcoin: estratégia financeira ou especulação com dinheiro público?

A proposta de uma reserva brasileira de Bitcoin sob teste: finalidade, volatilidade, liquidez, custódia, governança, custo de oportunidade e alternativas.
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Capa editorial sobre a proposta de uma reserva nacional de Bitcoin

Revisado em 9 de agosto de 2026.

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2026 Uma reserva pública não é uma carteira pessoal ampliada. Ela existe para estar disponível quando o país enfrenta fuga de capitais, dificuldade de financiamento externo ou disfunção no mercado de câmbio. Por isso, uma alta passada do Bitcoin não basta para justificar sua compra pelo Estado: é preciso provar que o ativo cumpre uma função pública melhor que as alternativas e continua utilizável justamente sob estresse. A proposta divulgada por Renan Santos contém a expressão “reserva estratégica em Bitcoin”, acompanhada da intenção de atrair empresas e talentos de tecnologia. Nos materiais públicos recuperados para esta análise, porém, não aparecem origem dos ativos, teto, instituição gestora, regra de compra, custódia, auditoria, uso em crise ou condição de saída. A edição integral do Livro Amarelo e o arquivo direto do programa no TSE não foram encontrados em URL pública estável nesta revisão. Lacuna documental não é flexibilidade estratégica: é uma política ainda não avaliável em seus elementos decisivos. Data de corte e última atualização: 9 de agosto de 2026, 21h, horário de Brasília. A tramitação e a formulação eleitoral devem ser reconfirmadas antes da publicação definitiva.
Navegação da série: Eleições 2026 → Candidatos → Renan Santos → Economia e tecnologia. Veja também o perfil completo de Renan Santos.
Resumo

Resposta curta

  • A tese favorável é plausível, mas incompleta: uma exposição limitada poderia oferecer valorização assimétrica e reduzir dependência exclusiva de ativos tradicionais.
  • O obstáculo central é funcional: reservas internacionais priorizam segurança e liquidez, enquanto o Bitcoin tem grande volatilidade, histórico curto e não é a unidade usual das obrigações externas brasileiras.
  • A proposta eleitoral não apresenta desenho suficiente: objetivo, fonte, teto, gestor, custódia, regra de venda e tratamento de perdas estão não informados nos materiais localizados.
  • O PL 4.501/2024 não preenche essa lacuna: é iniciativa parlamentar independente, ainda em tramitação, e recebeu objeções jurídicas e técnicas do Banco Central.
  • Conclusão condicionada: comprar Bitcoin com reservas internacionais, sem demonstrar compatibilidade com sua função anticíclica, é mais próximo de uma aposta pública. Um fundo separado e pequeno seria comparativamente mais defensável, mas ainda exigiria finalidade, autorização, governança e custo de oportunidade explícitos.
O enunciado público recuperado diz: criar uma reserva estratégica em Bitcoin e marcos regulatórios para atrair empresas e talentos de tecnologia. Isso define uma direção política, não uma política executável. Também combina duas decisões que podem ser independentes: o Brasil pode regular criptoativos, pesquisar custódia e receber empresas do setor sem comprar Bitcoin com dinheiro público.
Referência

A proposta eleitoral: o que está definido e o que falta

Leitura dos materiais públicos localizados até a data de corte. ‘Não informado’ significa que esta pesquisa não encontrou especificação verificável; não prova que nenhum estudo interno exista.

O PL 4.501/2024, apresentado pelo deputado Eros Biondini, é uma iniciativa legislativa própria. O texto original permitiria uma RESBit de até 5% das reservas internacionais, sob gestão conjunta do Banco Central e do Ministério da Fazenda, com aquisição gradual, carteiras frias e relatórios semestrais. Um substitutivo do relator apresentado em fevereiro de 2026 mudou profundamente o modelo: colocou a reserva no Tesouro, propôs acumular no mínimo um milhão de Bitcoins em cinco anos, reter ativos apreendidos, aceitar tributos em Bitcoin e estimular mineração por empresas públicas. Esse substitutivo não foi aprovado. Em 8 de abril de 2026, a matéria foi retirada da pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico por ausência do relator. Projeto, parecer do relator e lei vigente não são equivalentes. Não foi localizada evidência primária de que a proposta de Renan copie, endosse ou rejeite qualquer uma dessas versões. A comparação serve para mostrar escolhas que seu programa ainda precisa responder. O Banco Central define as reservas como ativos externos controlados e prontamente disponíveis para enfrentar necessidades do balanço de pagamentos, intervir no câmbio e sustentar confiança na moeda e na economia. A ordem declarada de decisão é segurança, liquidez e rentabilidade. No fim de 2024, o BC administrava US$ 329,73 bilhões no conceito caixa. O relatório anual descreve carteira de referência, limites operacionais, controles diários e monitoramento de riscos de mercado, crédito, liquidez e operação. Também registra controles internos, auditoria do BC, TCU e auditor independente. Em maio de 2026, a estatística oficial indicava US$ 371,1 bilhões; esse valor muda com mercado, rendimentos e operações cambiais e não deve ser transformado em base fixa para uma futura lei. O ponto não é que reservas atuais sejam isentas de risco. Títulos soberanos oscilam com juros; moedas variam; ouro não paga cupom; contrapartes podem falhar. A diferença é que a carteira é desenhada para cobrir obrigações externas e preservar mobilização em crise. Retorno existe, mas não ocupa o primeiro lugar.
Referência

Matriz de modelos possíveis

A vantagem potencial não elimina a principal objeção. O desenho jurídico e a origem do ativo mudam a análise.

Reter apreendidos não é gratuito: ao não vender um ativo que poderia virar receita, o Estado assume a oscilação e renuncia ao uso alternativo daquele valor. Ainda assim, é uma decisão diferente de emitir dívida, vender dólares ou usar tributos para comprar Bitcoin no mercado. A versão mais forte não afirma que Bitcoin sempre sobe. Ela sustenta que um ativo global, escasso por protocolo, transferível sem a infraestrutura bancária tradicional e com oferta não controlada por outro governo poderia dar ao Estado uma opção assimétrica: perda limitada ao pequeno valor alocado e ganho potencial maior se a adoção persistir. O mecanismo exige várias premissas: o protocolo permanece seguro; o mercado segue profundo; a custódia pública funciona; a correlação com os demais ativos não sobe justamente na crise; a posição é pequena o bastante para não comprometer liquidez; e o Estado consegue esperar a recuperação sem vender. A melhor evidência favorável é a sobrevivência do ativo por ciclos severos, sua negociação contínua e a entrada de instituições reguladas. A objeção mais forte é que esse histórico é curto para uma reserva soberana e não demonstra proteção em choques externos. Quem poderia ganhar: o patrimônio público se houver valorização realizada; o ecossistema brasileiro se o sinal reduzir incerteza; e detentores existentes com a nova demanda. Quem assume o risco: contribuintes, usuários de políticas preteridas e, se houver perda de liquidez, a própria capacidade de resposta cambial. Confiança: baixa para o benefício macroeconômico; média para a existência de potencial de valorização, que não equivale a adequação pública. O argumento mais forte não é “Bitcoin não vale nada”. É uma incompatibilidade entre quando o ativo pode precisar ser vendido e quando seu preço pode estar deprimido. Uma reserva deve ser mobilizável durante estresse. Se o Bitcoin cair junto com ativos de risco, vender para obter dólares transforma volatilidade temporária em perda realizada. O Parecer 982/2025-BCB/PGBC, baseado também em nota técnica do departamento de riscos do BC, concluiu que criptoativos não se ajustavam ao perfil conservador das reservas por segurança, liquidez, correlação com risco e baixa utilidade para obrigações externas. No plano jurídico, apontou conflito entre a gestão conjunta prevista no PL, a autonomia do BC e competências definidas em lei complementar, além de vício de iniciativa por impor novas funções administrativas via projeto parlamentar. Esse parecer analisa o PL, não todas as estruturas imagináveis. Um fundo criado pelo Executivo, separado das reservas, poderia evitar parte das objeções formais. Também é possível contestar que liquidez de mercado e infraestrutura institucional evoluem. Isso não responde, por si só, à volatilidade, ao horizonte curto nem à necessidade de provar benefício sobre alternativas. Quem seria protegido pela cautela: contribuintes e a gestão cambial. Quem perderia a oportunidade: o Estado, se o ativo se valorizar muito. Confiança: alta quanto à inadequação de uma compra sem desenho; média quanto à incompatibilidade permanente, porque tecnologia, regulação e mercado podem mudar. Bitcoin possui negociação global e contínua, mas liquidez não significa estabilidade. Um ativo pode ser vendido rapidamente e ainda exigir grande desconto. Entre o pico de 2017 e o fundo de 2018, sua cotação em dólar perdeu mais de quatro quintos; do pico de novembro de 2021 ao fundo de novembro de 2022, perdeu cerca de três quartos. Recuperações nominais posteriores mostram potencial de retorno, não garantia de prazo compatível com uma crise pública. Comparações precisam manter a mesma dimensão:
  • dólar e títulos soberanos líquidos se conectam diretamente a pagamentos externos e podem gerar juros, embora carreguem risco de moeda, taxa e emissor;
  • ouro não gera fluxo de caixa e exige custódia, mas possui mercado secular e uso consolidado por bancos centrais;
  • Bitcoin reduz certas dependências de contraparte quando custodiado diretamente, mas acrescenta risco de chave, protocolo, mercado e governança operacional;
  • reduzir dívida pode economizar juros e risco fiscal, porém não substitui a disponibilidade de ativos externos.
Chamar Bitcoin de “ouro digital” é uma hipótese, não uma classificação operacional. Escassez programada não prova correlação protetora, estabilidade de poder de compra ou capacidade de liquidar posição soberana sem impacto. Ganho marcado a mercado também não é lucro disponível até a venda. Uma carteira fria reduz exposição constante à internet, mas não resolve quem controla o gasto. Custódia própria evita dependência integral de uma empresa; aumenta, em troca, a responsabilidade operacional do Estado. Custódia privada transfere tarefas, não o risco político nem a obrigação de fiscalizar. Um desenho mínimo teria múltiplas assinaturas, chaves distribuídas entre funções independentes, cópias protegidas em locais distintos, rotação e sucessão documentadas, teste de recuperação, segregação entre autorização e execução, auditoria de código e de processo e protocolo para forks. Publicar endereços facilita verificação do saldo, mas também expõe movimentações e pode criar risco de segurança ou antecipação de mercado. Fraude interna é tão relevante quanto ataque externo. A lei precisaria definir quem autoriza uma compra ou venda, como evitar negociação pessoal antes da ordem pública, quem responde por perda de chave e como corrigir um erro sem ocultar o histórico. A ordem executiva de 6 de março de 2025 criou uma reserva inicialmente capitalizada com Bitcoins confiscados definitivamente em processos civis ou criminais. Proibiu a venda desses ativos e autorizou Tesouro e Comércio a estudar aquisições adicionais apenas por estratégias neutras para o orçamento. Portanto, não comprova que comprar Bitcoin com reservas cambiais funciona; demonstra um modelo de retenção de apreendidos sob decisão executiva própria. El Salvador combinou compra pública, adoção como moeda de curso legal e uma política econômica dolarizada. O acordo com o FMI em 2025 buscou tornar a aceitação privada voluntária, limitar riscos fiscais e reduzir o envolvimento estatal. Painéis de preço podem estimar valor de mercado, mas não substituem compras documentadas, custos, passivos, vendas efetivas e auditoria. O caso não deve ser transplantado para uma economia, moeda e balanço de pagamentos diferentes. Experiências nacionais podem mostrar operação, controvérsias e caminhos legais. Não estabelecem causalidade entre possuir Bitcoin e melhorar crescimento, soberania ou estabilidade.
Exemplo

Teste de sensibilidade de um fundo hipotético

Considere um fundo público separado de R$ 10 bilhões, com 1% alocado em Bitcoin: R$ 100 milhões. A fórmula simples é valor final = valor inicial × (1 + variação do Bitcoin). Não é previsão nem recomendação.
Referência

O que quatro movimentos fariam com a parcela e com o fundo

Valores nominais, antes de custos, inflação, impostos, spread, custódia e impacto de mercado.

O limite de 1% contém o efeito aritmético, mas também contém o ganho. Se a finalidade for proteção cambial e a posição for cotada em dólar, o real altera o resultado: partindo de US$ 20 milhões a R$ 5 por dólar, uma queda de 50% no Bitcoin junto com dólar a R$ 6 deixaria R$ 60 milhões — perda de 40% em reais. Uma alta de 50% junto com dólar a R$ 4,50 deixaria R$ 135 milhões — ganho de 35% em reais.Essas contas não modelam correlação com o restante da carteira, momento das compras, rebalanceamento, inflação, juros da dívida, custo de vender outro ativo, profundidade da ordem, tributação nem valor social de usos alternativos. Em reservas do BC, 1% teria escala muito maior que no fundo hipotético; por isso o denominador deve constar de qualquer proposta.
O mesmo recurso poderia permanecer em ativos externos líquidos, amortizar dívida ou financiar outra finalidade pública. Nenhuma alternativa possui retorno social automático: reduzir dívida pode não substituir investimento necessário; um programa público pode ser mal executado; títulos também perdem valor de mercado. A comparação correta explicita horizonte, risco, liquidez e objetivo. Uma compra estatal também distribui efeitos de forma desigual. A demanda pode elevar o preço para detentores anteriores; empresas de custódia e infraestrutura podem obter contratos; contribuintes absorvem perdas; e ganhos só chegam à sociedade se forem realizados e tiverem destinação definida. O anúncio pode ainda ser confundido com garantia pública de valorização, embora regulação e respaldo de preço sejam coisas diferentes. Manter apenas apreendidos evita a compra, mas retém risco e receita que poderia ser realizada. Um fundo separado preserva as reservas cambiais, mas exige orçamento e mandato. Um piloto testa custódia, não prova retorno de longo prazo. Critérios objetivos de volatilidade e liquidez podem adiar a decisão, mas precisam ser mensuráveis e resistentes a manipulação. Regulação e pesquisa sem aquisição reduzem a exposição pública, porém não entregam a opção financeira desejada pelos defensores. Não há alternativa prudente por definição. Há desenhos com riscos diferentes.
Decisão

O que precisaria constar da lei

Bitcoin pode ser um ativo legítimo e ainda assim ser inadequado para uma função pública específica. A proposta de Renan Santos não informa o bastante para decidir se pretende uma reserva cambial, um fundo de longo prazo, retenção de apreendidos ou um símbolo político. Sem essa definição, chamar a ideia de estratégia antecipa uma conclusão que o desenho ainda não sustenta. Para as reservas internacionais do Banco Central, a evidência disponível pesa contra a compra: volatilidade, comportamento incerto em crises e pouca utilidade direta para obrigações externas conflitam com segurança e liquidez. Um fundo separado, com teto pequeno e horizonte longo, reduziria essa incompatibilidade — mas continuaria sendo exposição pública a risco, com custo de oportunidade e beneficiários privados possíveis. A candidatura precisa responder: qual problema público o Bitcoin resolve; de onde virá o dinheiro; qual é o limite; quem guardará as chaves; quando o Estado venderá; quem absorverá a perda; e qual evidência encerrará a política. Até lá, a conclusão mais precisa não é que a reserva dará certo ou errado. É que a proposta ainda não alcançou o nível mínimo em que estratégia pode ser distinguida de aposta. Foram priorizados Banco Central, Câmara, legislação e documentos oficiais estrangeiros, complementados por literatura institucional. Materiais de campanha foram usados somente para descrever a proposta. Não foi localizado, em endereço público estável, documento primário da candidatura que detalhe seu desenho operacional; essa ausência foi preservada em vez de preenchida por inferência. Os cenários são exemplos hipotéticos e auditáveis, não estimativas do preço futuro. Valores de reservas, tramitação legislativa, programa eleitoral e experiência estrangeira são mutáveis e devem ser revistos antes de nova publicação.
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