Henrique Reis
9 de agosto de 202627 min

A “polícia sul-americana” proposta por Caiado seria realmente possível?

Análise da proposta de Ronaldo Caiado para uma força policial entre países vizinhos, dos mecanismos que já existem e dos obstáculos a agentes com livre trânsito.
Nota de estudoRonaldo CaiadoPolícia sul-americanaCooperação policial
Capa editorial sobre a proposta de cooperação policial sul-americana de Ronaldo Caiado

Revisado em 9 de agosto de 2026.

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2026 · ANÁLISE INSTITUCIONAL Facções atravessam fronteiras, lavam dinheiro em vários sistemas financeiros e transportam drogas e armas por rotas que nenhuma polícia nacional controla sozinha. Ronaldo Caiado parte de um problema real. A dificuldade começa quando cooperação vira “uma polícia com livre trânsito” sem explicar quem manda, quem pode prender e qual juiz controla a operação. Status eleitoral: candidato a presidente escolhido pelo PSD em convenção de 26 de julho de 2026, com Gilberto Kassab como vice; registro e deferimento no TSE não foram confirmados nesta revisão. Data de corte: 9 de agosto de 2026, 5h, horário de Brasília.
Navegação: Eleições 2026 → Propostas → Segurança pública → Cooperação internacional. Leia o perfil de Ronaldo Caiado e a análise sobre câmeras corporais.
Resumo

Resposta curta

Uma central regional de inteligência e equipes conjuntas são viáveis — e partes importantes já existem. O Brasil participa de Interpol, Ameripol, acordos bilaterais, centros de cooperação e novos instrumentos do Mercosul. Em 2026, a Interpol e o governo brasileiro anunciaram uma força-tarefa sul-americana baseada em Buenos Aires.Uma força com agentes armados, poder próprio de investigação e “livre trânsito” em território estrangeiro é outra coisa. Ela dependeria da concordância de vários governos, tratados, aprovação legislativa, leis nacionais, regras de comando, jurisdição e responsabilidade. Caiado não publicou esse desenho, custos ou países aderentes.A comparação com a Europol enfraquece, em vez de fortalecer, a versão executiva: a própria agência informa que não prende, não inicia investigações por conta própria e não age sem autoridades nacionais. A versão plausível da proposta se parece com mecanismos existentes; a versão realmente nova é a menos detalhada e mais difícil de executar.
Em apresentação de propostas de segurança divulgada em 2026, Caiado defendeu uma força policial integrada entre Brasil e os países vizinhos e afirmou: “será uma polícia com livre trânsito entre o Brasil e os países vizinhos para enfrentar o crime organizado”. Também relacionou a ideia a inteligência artificial, drones, satélites e ao modelo de segurança de Goiás. A fonte aberta localizada é uma reportagem com a declaração, não a gravação integral do evento. Não foi localizado documento oficial da candidatura com nome, organograma, competências ou minuta de tratado. Por isso, “polícia sul-americana” é usado entre aspas como descrição, não como denominação oficial.
Decisão

Reconstrução responsável da proposta

PCC, Comando Vermelho e grupos parceiros conectam produção de cocaína, corredores terrestres, portos, armas, corrupção, empresas e lavagem. Um investigado pode estar no Paraguai, usar empresa no Brasil, conta em terceiro país e enviar droga à Europa. Fronteira administrativa não interrompe essa cadeia. Maior troca de inteligência, rastreamento financeiro, alerta rápido, preservação de prova e equipe conjunta pode reduzir atrasos. A Interpol registra que o compartilhamento sul-americano em sua rede dobrou e que onze países participaram da reunião regional de 2025. O gargalo, porém, nem sempre é falta de agente atravessando fronteira. Pode ser corrupção, baixa qualidade de investigação financeira, sistema incompatível, demora judicial, falta de analista, informação que não chega à ponta ou governo que não confia no parceiro. Uma nova sigla não resolve isso por si. O Brasil tem fronteira terrestre com nove países soberanos sul-americanos — Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela — e com a Guiana Francesa, território ultramarino da França. A formulação usual “dez países” mistura nove Estados sul-americanos com a França por meio de um território fronteiriço. Chile e Equador são países sul-americanos, mas não fazem fronteira com o Brasil. Ainda assim, ambos importam para rotas e já aparecem em mecanismos regionais. Portanto, uma iniciativa “sul-americana” não é igual a uma iniciativa apenas com os dez vizinhos fronteiriços. Caiado precisa dizer qual conjunto pretende reunir. O Escritório Central Nacional da Interpol em Brasília integra a Polícia Federal. Estados brasileiros acessam a rede por essa porta, e a PF mantém cooperação internacional, adidos e centros em áreas estratégicas. Alertas, dados de documentos, procurados e operações coordenadas já circulam sem criar uma polícia supranacional. Em fevereiro de 2026, Interpol e Brasil anunciaram uma força-tarefa especializada no Escritório Regional de Buenos Aires, com especialistas sul-americanos e participação do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia. Isso se aproxima bastante de um centro regional de inteligência. A Ameripol existe desde 2007 como comunidade de polícias das Américas. Coordena intercâmbio, capacitação e ações simultâneas contra tráfico, armas e outros crimes. Ela não substitui autoridades nacionais nem cria jurisdição continental. Sua existência não prova integração perfeita, mas torna incorreto apresentar cooperação regional como capacidade inexistente. O Decreto nº 13.008/2026 promulgou acordo firmado em 2019. Ele permite cooperação em espaços fronteiriços, intercâmbio de informação, investigações e atividades coordenadas. Em perseguição iniciada no território próprio, autoridades podem entrar no território da outra parte, mediante comunicação e coordenação, para apreensão preventiva e preservação de evidências, dentro dos limites definidos. Isso já supera a caricatura de que toda perseguição para na linha do mapa. Mas não concede circulação irrestrita: países precisam definir delitos, autoridades, localidades e procedimentos em ajustes bilaterais ou trilaterais. A legislação e a autoridade territorial continuam centrais. O Decreto nº 13.010/2026 promulgou acordo entre integrantes e associados do Mercosul. Ele cobre tráfico de drogas, armas e pessoas, lavagem, terrorismo, veículos e danos ambientais. Prevê informação, análise, capacitação e atividades operacionais coordenadas, simultâneas ou complementares. O alcance formal inclui Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela no texto promulgado. Colômbia, Guiana, Suriname e França/Guiana Francesa não aparecem nesse conjunto. Além disso, promulgação não prova execução homogênea: sistemas, pontos focais, orçamento e confiança precisam funcionar. A Europol é uma agência da União Europeia apoiada por regulamento, orçamento, instituições comuns, regras de proteção de dados e décadas de integração. Analisa redes, cruza informações, apoia investigações iniciadas por Estados e coordena operações. A Europol explica que seus agentes nunca prendem cidadãos nem iniciam investigações. Prisões, buscas e coerção são realizadas pelas autoridades nacionais competentes. Especialistas da agência podem estar no local para análise em tempo real, sob liderança nacional. Assim, copiar a função real da Europol significaria fortalecer um centro de inteligência e apoio — não criar patrulheiros continentais autônomos. A União Europeia também dispõe de instituições jurídicas e políticas que a América do Sul não replica. A analogia pode inspirar governança; não encurta o tratado necessário.
Sequência

Da mais viável à mais difícil

Resolveria fragmentação de dados, conexão entre casos e alerta tardio. Poderia apoiar rastreamento financeiro, rotas, armas, empresas e comunicações autorizadas. O Brasil poderia propor expansão administrativa e orçamentária de estruturas existentes, mas troca de dados pessoais e sigilosos requer finalidade, base jurídica, controle de acesso, retenção e auditoria. O que acrescentaria: equipe permanente, prioridades comuns, análise financeira e metas de tempo de resposta. Risco de duplicação: reproduzir Interpol, Ameripol e centros da PF sem interoperabilidade. Confiança da avaliação: alta. Delegados, promotores e analistas podem formar equipes por caso, compartilhar plano e realizar ações simultâneas. Quem busca, apreende ou prende atua sob a lei e a autoridade do território. Esse modelo preserva soberania e reduz tempo entre pedidos. Dependendo do ato, pode operar em acordos já vigentes ou exigir ajuste, lei, autorização judicial e cooperação jurídica. Prova precisa ser obtida de modo utilizável nos processos dos países envolvidos. Confiança: média-alta. Livre circulação não é o mesmo que poder de polícia. Entrar para reunião é diferente de portar arma; portar arma é diferente de perseguir; perseguir é diferente de prender; prender é diferente de investigar e produzir prova válida. Uma força permanente precisaria responder qual lei rege uso da força, qual juiz autoriza busca, qual Ministério Público controla, quem indeniza vítima, onde o agente é processado, quem disciplina abuso e qual país tem custódia do preso. Não é automaticamente inconstitucional imaginar tratado; é juridicamente e politicamente indeterminado sem essas respostas. Confiança: alta sobre a insuficiência documental e baixa sobre o formato pretendido.
Decisão

Quem faz o quê

Tratado internacional é negociado pelo Executivo, mas compromissos relevantes passam pelo Congresso; depois, podem exigir promulgação e legislação de execução. Cada parceiro repete seu processo constitucional. Um presidente brasileiro não concede, sozinho, poder a policiais nacionais no Peru nem poder peruano no Brasil. Diferenças de governo importam. Prioridade penal, relação com Estados Unidos, Venezuela, proteção de dados, extradição e classificação de facções variam. Compartilhar inteligência sensível depende de confiança de que ela não vazará para grupo criminoso, adversário político ou serviço estrangeiro. O controle democrático precisa existir desde o desenho: auditoria, relatórios, acesso judicial, proteção a fontes, regras contra perseguição política e mecanismo de suspensão. Eficiência sem responsabilidade cria uma instituição perigosa; controle sem velocidade cria uma instituição decorativa. Não há custo publicado. Uma central precisa de sede, sistemas, tradução, analistas, conexão segura, proteção cibernética, viagens, treinamento e equipe jurídica. Uma força executiva acrescenta armas, seguro, viaturas, alojamento, comunicação, corregedoria e indenizações. Idiomas são a parte fácil: português, espanhol, inglês, neerlandês e francês aparecem nos países e territórios relevantes, mas tradução técnica resolve. Mais difícil é compatibilizar identificadores, padrões de prova, classificação de sigilo, mandato legal e qualidade de bancos de dados. O financiamento compartilhado precisa definir contribuição por PIB, fronteira, população ou uso. Sem orçamento plurianual, a organização oscila com governos. Sem meta — tempo de resposta, ativos bloqueados, redes desarticuladas e condenações sustentadas por prova válida — vira anúncio permanente.

Detalhe jurídico: perseguição não é livre trânsito

O acordo fronteiriço promulgado pelo Decreto nº 13.008/2026 permite entrada em perseguição sob comunicação e coordenação, em localidades, delitos e procedimentos definidos pelas partes. Apreensão é preventiva, e a autoridade do território precisa ser acionada.Isso é excepcionalidade delimitada, não licença continental. A expressão “livre trânsito” de Caiado é ampla demais para revelar se ele apenas apoia esse mecanismo ou quer poder executivo permanente. A distinção altera completamente a viabilidade.
A melhor parte da proposta é tratar facção como rede transnacional e pedir resposta coordenada. Uma agenda séria poderia:
  • consolidar pontos focais 24 horas;
  • integrar análise financeira e recuperação de ativos;
  • acelerar equipes por caso e operações simultâneas;
  • conectar portos, fronteiras e adidos;
  • financiar interoperabilidade e segurança dos dados;
  • medir tempo de resposta e qualidade da prova;
  • publicar avaliações sem revelar investigação.
Isso seria menos cinematográfico que “livre trânsito” e provavelmente mais útil. A prioridade deveria ser fazer acordos existentes funcionar, identificar lacunas e só então criar nova entidade. Como centro de inteligência: viável, útil e pouco original. A questão é mostrar qual falha de Interpol, Ameripol, PF e acordos do Mercosul a nova estrutura corrigiria. Como equipes conjuntas: viável com tratados, autorização territorial, coordenação judicial e investimento. Já há base parcial, mas implementação desigual. Como força com poder autônomo e livre trânsito: não avaliável no material publicado e improvável no curto prazo. A proposta depende de múltiplos governos e de desenho que Caiado não apresentou. A Europol não oferece precedente para agentes continentais que prendem por conta própria. O mérito está no problema. A fragilidade está em anunciar como novidade uma cooperação parcialmente existente e usar uma expressão que esconde o conflito mais importante: compartilhar inteligência é cooperação; exercer coerção no país alheio é soberania.
  • Quais países ou territórios já aceitaram discutir formalmente a proposta?
  • “Dez países” inclui a França por meio da Guiana Francesa? Inclui Chile e Equador, que não fazem fronteira com o Brasil?
  • Livre trânsito significa reunião, perseguição autorizada ou poder permanente de prender e portar armas?
  • Como a proposta difere dos Decretos nº 13.008 e nº 13.010, da Interpol e da Ameripol?
  • Quem comandaria uma operação e qual juiz autorizaria busca ou prisão?
  • Quem investigaria abuso cometido por agente estrangeiro e quem indenizaria a vítima?
  • Qual seria o orçamento, a sede, o rateio e o cronograma realista?
  • Qual meta verificável justificaria criar uma organização nova em vez de fortalecer as existentes?
Foram priorizados decretos e tratados, documentação oficial de Interpol e Europol, site da Ameripol, documento partidário sobre status eleitoral e a fonte que reproduz a declaração de Caiado. Texto legal mostra possibilidade formal, não implementação efetiva. A interpretação de viabilidade é editorial e distingue ato administrativo, lei e tratado. Não localizado: vídeo integral pesquisável da declaração, documento da campanha, países aderentes, minuta, poderes, sede, custo, comando e cronograma. A ausência desses elementos não prova impossibilidade; impede tratar a proposta como plano executável. 9 de agosto de 2026: primeira versão; incorporados os Decretos nº 13.008 e nº 13.010, a força-tarefa Interpol–Brasil de 2026 e a distinção entre nove países soberanos vizinhos e a fronteira com território francês.
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