Henrique Reis
9 de agosto de 202628 min

Flávio Bolsonaro quer reduzir a maioridade penal: a medida diminuiria a criminalidade?

A PEC de Flávio Bolsonaro para reduzir a maioridade penal confrontada com o Sinase, os mecanismos de dissuasão, a reincidência e a capacidade prisional.
Nota de estudoFlávio Bolsonaro eleições 2026Maioridade penalPEC 32/2019
Capa editorial sobre redução da maioridade penal e criminalidade

Revisado em 9 de agosto de 2026.

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2026 Reduzir a maioridade penal aumenta a severidade possível da resposta. Isso não demonstra, por si, redução da criminalidade. A medida pode incapacitar determinados autores durante uma pena mais longa, mas a evidência disponível não mostra dissuasão consistente e alerta para reincidência maior quando adolescentes são transferidos ao sistema adulto. Flávio Bolsonaro é primeiro signatário da PEC 32/2019 e incorporou a redução ao plano de segurança de 2026. O texto reduz a maioridade geral de 18 para 16 anos e alcança adolescentes a partir de 14 em categorias específicas de crimes graves. Situação legislativa: em 13 de maio de 2026, a PEC voltou a aguardar designação de relator na CCJ do Senado. O parecer reformulado de 2025 era favorável com emenda de redação, mas perdeu relatoria. Proposta, parecer e norma vigente não são equivalentes. Data de corte: 9 de agosto de 2026, 20h, horário de Brasília.
Navegação da série: Eleições 2026 → Flávio Bolsonaro → Segurança. Consulte o perfil de Flávio Bolsonaro.
Resumo

Resposta curta

  • Responsabilização já existe: adolescentes respondem por ato infracional no ECA e podem cumprir internação.
  • O que muda: jovens de 16 e 17 anos passariam ao direito penal adulto; a partir de 14, isso ocorreria nas categorias listadas pela PEC.
  • Proporcionalidade: é legítimo discutir se a resposta atual basta para casos extremos; essa é uma escolha penal e moral.
  • Criminalidade: punição mais longa pode incapacitar indivíduos, mas não há prova de que reduza recrutamento ou violência no conjunto.
  • Risco: prisões adultas expõem adolescentes a violência, interrupção educacional e redes criminais, podendo elevar reincidência.
  • Conclusão: a proposta oferece punição mais severa; ainda não demonstra um mecanismo líquido de segurança melhor que fortalecer a justiça juvenil.
A PEC altera o artigo 228 da Constituição. A regra geral cairia para 16 anos. Adolescentes a partir de 14 poderiam responder penalmente como adultos por crimes hediondos e também tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa. Essa lista é mais ampla que homicídio e estupro. Tráfico e associação podem alcançar condutas e papéis muito diferentes dentro de uma organização. O texto exige atenção a autoria, coação e participação individual para não converter proximidade territorial em responsabilidade adulta. A PEC não detalha onde adolescentes ficariam, como ocorreria a separação física de adultos, qual regime educacional seria aplicado nem como se faria a transição entre medida socioeducativa e pena. Essas respostas dependeriam de legislação e orçamento posteriores. O artigo 228 da Constituição considera penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos a legislação especial. Isso não significa impunidade. O ECA prevê advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A internação é medida excepcional, revista periodicamente, com limite legal e liberação compulsória aos 21 anos. O Sinase organiza execução, plano individual, educação, saúde, defesa e reintegração. O sistema pode falhar: unidades inadequadas, escolarização irregular, violência, vagas mal distribuídas e acompanhamento pós-medida insuficiente. “Não acontece nada” apaga a lei e impede avaliar se o problema está no desenho, na duração ou na execução.
Referência

Fluxo atual e fluxo proposto

EtapaRegra atualPEC 32/2019Questão em aberto
Fato aos 16–17
Ato infracional
Crime no sistema adulto
Unidade e regime de custódia
Fato grave aos 14–15
Justiça juvenil
Sistema adulto nas categorias listadas
Proteção contra adultos e facções
Julgamento
Vara especializada e ECA
Justiça criminal comum
Formação, perícia e garantias específicas
Resposta
Medida socioeducativa
Pena criminal
Educação, saúde e revisão
Duração
Limites do ECA
Pena do tipo penal
Proporcionalidade e progressão
Saída
Reinserção socioeducativa
Execução penal e egresso
Continuidade escolar e reincidência

Fato aos 16–17

Regra atual
Ato infracional
PEC 32/2019
Crime no sistema adulto
Questão em aberto
Unidade e regime de custódia

Fato grave aos 14–15

Regra atual
Justiça juvenil
PEC 32/2019
Sistema adulto nas categorias listadas
Questão em aberto
Proteção contra adultos e facções

Julgamento

Regra atual
Vara especializada e ECA
PEC 32/2019
Justiça criminal comum
Questão em aberto
Formação, perícia e garantias específicas

Resposta

Regra atual
Medida socioeducativa
PEC 32/2019
Pena criminal
Questão em aberto
Educação, saúde e revisão

Duração

Regra atual
Limites do ECA
PEC 32/2019
Pena do tipo penal
Questão em aberto
Proporcionalidade e progressão

Saída

Regra atual
Reinserção socioeducativa
PEC 32/2019
Execução penal e egresso
Questão em aberto
Continuidade escolar e reincidência
Adolescentes de 16 e 17 anos geralmente compreendem que homicídio, estupro e tortura são graves. Para vítimas e familiares, uma internação limitada pode parecer desproporcional ao dano. Penas maiores impedem temporariamente que o autor pratique crimes fora da custódia. Organizações também podem explorar jovens, acreditando que a resposta será mais curta. Uma regra adulta poderia elevar o custo desse recrutamento e reconhecer diferenças entre infrações leves e extrema violência. Esse argumento é mais forte em proporcionalidade e incapacitação. É menos forte em prevenção geral: compreender que um ato é proibido não significa calcular pena no momento do crime, sobretudo quando a chance percebida de identificação é baixa. Adolescentes possuem maior impulsividade, suscetibilidade a pares e capacidade de mudança. Isso não elimina responsabilidade; justifica resposta especializada que combine limite e desenvolvimento. Transferir jovens ao sistema adulto pode aproximá-los de facções, interromper educação e aumentar violência. Revisões internacionais encontraram pouca evidência de dissuasão e aumento de reincidência em parte relevante dos grupos transferidos. Esses estudos vêm sobretudo dos Estados Unidos, com regras e prisões diferentes. Não são previsão exata para o Brasil. Ainda assim, contrariam a presunção de que pena adulta reduz automaticamente novos crimes. O Levantamento Nacional do Sinase 2024 registrou 13.668 adolescentes vinculados a internação, internação provisória, internação-sanção ou semiliberdade no recorte informado. Roubo representava 31,7%, tráfico 27,0% e homicídio 12,6%; tentativa de latrocínio, tortura e feminicídio apareciam em proporções menores. Esses números descrevem adolescentes em medidas restritivas ou privativas, não todos os atos infracionais e muito menos a participação juvenil em todos os crimes do país. Um jovem pode estar associado a mais de um registro; cobertura e qualidade variam entre estados. Usar apenas internações superestima a gravidade média, pois o próprio sistema seleciona casos mais sérios. Para afirmar qual parcela dos homicídios nacionais é cometida por adolescentes, seriam necessários dados integrados de ocorrências, autoria esclarecida e população, hoje fragmentados.
Decisão

Quatro mecanismos a testar

  • Dissuasão: o jovem deixa de cometer porque teme a pena. Depende de conhecimento, cálculo e probabilidade percebida de punição; evidência fraca.
  • Incapacitação: não comete fora enquanto está preso. Efeito direto sobre o indivíduo, mas pode haver comando interno e substituição externa.
  • Recrutamento: facções deixam de usar jovens. Podem também migrar para menores de 14 ou recrutar adultos vulneráveis; efeito indeterminado.
  • Reincidência: pena modifica a trajetória futura. Contato com prisão adulta pode piorar redes, trauma e oportunidades; risco documentado em estudos comparáveis.
Se a identificação de homicídios é baixa, aumentar pena altera pouco a expectativa de punição. Investigação e certeza da resposta podem produzir mais dissuasão que severidade abstrata. O sistema prisional brasileiro opera acima da capacidade e é um espaço histórico de formação de facções. Inserir adolescentes sem unidades separadas cria risco previsível de violência e recrutamento. Separação não significa apenas uma ala. Exige pessoal, escola, saúde mental, contato familiar, defesa, atividades e proteção compatíveis com a idade. Construir unidades juvenis dentro do sistema penal aproxima o desenho do Sinase, levantando a pergunta sobre por que não fortalecer o sistema especializado diretamente. A proposta dos presídios “Treva” atende outro público e escala. Penitenciária federal de liderança não é solução ordinária para adolescentes condenados. Uma PEC exige aprovação em dois turnos por três quintos em cada Casa. O debate jurídico central é se a inimputabilidade antes dos 18 integra direitos e garantias individuais protegidos contra emenda. Há juristas que a consideram cláusula pétrea; outros entendem que o Congresso pode alterar a idade sem abolir o sistema de direitos. Não há decisão definitiva do STF sobre a validade desta PEC porque ela não foi aprovada. Apresentar a tese como certamente constitucional ou certamente impossível anteciparia um julgamento. Mesmo se a idade puder mudar, tratamento cruel, proteção integral, devido processo, separação por idade e compromissos internacionais continuam limitando a execução. É possível discutir uma transição mais longa e individualizada dentro da justiça juvenil, com revisão judicial e unidades especializadas, sem enviar automaticamente adolescentes a presídios adultos. Isso também exige cuidado para não prolongar internação apenas pela repercussão do caso. Outras medidas atuam antes e depois do fato: investigação de homicídios, prevenção focalizada, permanência escolar, proteção contra recrutamento, tratamento de trauma e dependência, apoio familiar, justiça restaurativa quando cabível e acompanhamento do egresso. Nenhuma alternativa elimina a necessidade de responsabilizar casos graves. O teste é qual combinação reduz vitimização e reincidência com menos danos adicionais. A PEC responde a uma percepção real de insuficiência em crimes extremos. Sua força está em afirmar proporcionalidade e ampliar incapacitação. Sua fragilidade é supor que severidade produzirá prevenção sem demonstrar onde os jovens ficarão e como evitar que a prisão adulta aumente a carreira criminal. Flávio precisa publicar: estimativa de afetados; crimes e papéis alcançados; custo; unidades; separação de adultos; educação e saúde; progressão; revisão; indicador de reincidência; proteção contra facções; e avaliação independente. Veredito: a redução aumentaria punição. A evidência disponível não permite concluir que diminuiria a criminalidade e apresenta risco plausível de elevar reincidência entre os transferidos.
  • 9 de agosto de 2026: publicação inicial; PEC, tramitação, ECA, Sinase, dados de medidas e revisões de transferência juvenil verificados.
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